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LGPD foi adiada? Saiba mais sobre a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados

30/08/20

O governo adiou mais uma vez a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), então, não há desculpas para não se preprar a ela.

Já falamos em outro POST como a LGPD pode impactar o seu negócio, e abordaremos neste POST um pouco mais sobre o assunto.

No ambiente virtual milhões de dados são fornecidos diariamente, a cada simples pesquisa realizada na internet, consumidores deixam diferentes informações pessoais que podem revelar suas preferências e hábitos de consumo. A LGPD tem como finalidade controlar o uso dos dados deixados pelos usuários e empresas.

Dessa forma, pretende apresentar uma maior segurança na utilização dessas informações por empresas dos mais variados segmentos, transparecendo a real intenção destas instituições ao adquirir estas informações. Conheça mais sobre LGPD em sites.

A LGPD tem como intuito proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, considerando também outros valores basilares da Constituição Federal Brasileira, e foi aprovada em 2018.

LGPD PRORROGA - SAIBA QUANDO COMEÇA ENTRAR EM VIGOR

Aprovada em 2018 a LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. Mas, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus o governo decidiu prorrogar a LGPD oara maio de 2021, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 959/2020.

O adiamento da vigência propõe que as empresas possam retomar seus negócios após a pandemia, dando-lhes a oportunidade de adequar-se e planejar-se de acordo com as exigências da LGPD.

Ao estarem em conformidade com a LGPD lei as empresas apresentaram maior credibilidade com o uso responsável de dados pessoais, adotando medidas para que as empresas passem a respeitar os direitos de privacidade de seus clientes e parceiros.

DE QUE FORMA A LGPD LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PODE IMPACTAR SEU NEGÓCIO?

O uso inapropriado de dados pessoais em sites e outros suportes de digitalização podem comprometer a privacidade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas, uma vez que estas informações possam ser acessadas por outras instituições que podem utilizá-los para promover processos judiciais e outros procedimentos com a fraude dos dados.

Deve-se aplicar as exigências da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, em todos os processos que dados do usuário sejam coletados, inclusive em sites que coletam informações de formulário, dando o controle destes dados ao usuário. Sim, ele pode querer apagar os dados dele a qualquer momento.

Além disso, ao proteger a integridade dos dados fornecidos pelos seus clientes, torna o seu site um ambiente seguro e mais atraentes para os novos consumidores para seu negócio.

É válido lembrar que o descumprimento a LGPD lei pode acarretar multa, prejudicando o seu negócio.

Não deixe de planejar o uso de proteção de dados no seu site.

Enquanto, a LGPD não entra em vigor é indicado que você comece a planejar como irá adequar o site da sua empresa de acordo com as políticas estabelecidas.

Espero que você tenha compreendido a importância de cumprir com as normas da LGPD. Te espero nas próximas postagens da Superix!

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